RENATO OU RENATA?: O DIREITO AO NOME SOCIAL.

Autores

  • Sheila Marta Carregosa Rocha

Resumo

O nome é a manifestação expressa da identificação de algo ou de alguém. A Lei 6.015 de 1973 previu a existência da identidade de uma pessoa através do registro do prenome, nome e sobrenome para os sexos masculino e feminino. Todavia, quando uma pessoa deseja mudar de sexo encontra obstáculo para essa alteração, sem previsão legal até os dias atuais.  Independente da mudança biológica, o seu gênero corresponde a um e o nome registral a outro, constituindo um flagrante conflito entre a lei e o fato social. Para suprir essa lacuna existem Decretos, Portarias e Resoluções emitidos por entes públicos e particulares que regulamentam o uso do nome social, mas não alteram a certidão de nascimento e, consequentemente, outros documentos oficiais. A proposta deste artigo é discutir sobre a necessidade de legalização do nome social, para isso utilizou a metodologia de abordagem qualitativa, de método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Instigando outras leituras, abrindo discussão e agendas políticas.

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Publicado

2022-03-11

Como Citar

Sheila Marta Carregosa Rocha. (2022). RENATO OU RENATA?: O DIREITO AO NOME SOCIAL. Revista Ciência (In) Cena, 2(4). Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/cienciaincenabahia/article/view/680

Edição

Seção

Artigos