O ESTADO PLURINACIONAL LATINO-AMERICANO:

Tensões entre as autonomias indígenas e o Tribunal Constitucional Plurinacional Boliviano (2010-2020)

Autores

  • Aline Souza de Vasconcellos do Vale

Resumo

Historicamente o campo jurídico se caracterizou pela valorização da forma, por
linguagem e hierarquia rígida e pelo estabelecimento de divisões entre os
conhecedores de suas regras e os leigos. Ademais, diante do poder do campo jurídico
em dizer o que é permitido, proibido e obrigatório nas diferentes sociedades, o lugar
dos leigos esteve em observar um Direito que se constituía como doxa, conhecimento
ocupante de um lugar superior, o qual não se devia questionar (BOURDIEU, 2007).
Assim, o campo normativo e o poder de impor o que é proibido, permitido ou
obrigatório em determinada sociedade são acompanhados por forte carga simbólica.
Desta maneira, o poder de criar e impor leis, assim como as habilidades em
compreender e empregar conhecimentos jurídicos podem ser utilizados como
ferramentas de promoção ou como barreiras à participação social das maiorias
excluídas na construção, aplicação e reivindicação de direitos. Diante do quadro
apresentado acima, cumpre destacar que desde as primeiras constituições
republicanas presentes nos diferentes países da América latina, no final do séc. XIX e
início do séc. XX, os indígenas foram mantidos fora do processo de elaboração e
votação das Constituições, realidade que permaneceu durante a maior parte do séc.

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Publicado

01-07-2022