A GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Resumo
O presente artigo científico trata do tema a guarda compartilhada como instrumento inibidor da alienação parental. Analisando como objetivo principal se a guarda quando aplicada na modalidade compartilhada pode ser um meio de reduzir a ocorrência da alienação parental. Discorrendo sobre a evolução do pátrio poder, para o poder familiar com as grandes modificações advindas da sociedade. Diante disso, com a ruptura do poder familiar buscou-se abordar e compreender como a alienação parental se desenvolve e de que forma a guarda compartilhada ajudaria a reduzi-la. Nesse sentido, formulou-se a seguinte problemática de pesquisa: a guarda compartilhada constitui-se em eficaz meio de redução da alienação parental? A partir daí foram evidenciados os objetivos específicos, demonstrando que ambos os genitores mesmo com o fim do vínculo conjugal, permanecerão com os mesmos direitos e deveres perante a sua prole; expondo o conceito de alienação parental e os sujeitos necessários para a sua ocorrência; discorrendo sobre a guarda compartilhada como meio de combate as práticas alienantes por intermédio da maior convivência com os genitores para a formação da personalidade e bem-estar da criança e do adolescente. Além disto, pretendeu-se exibir a primazia constitucional de atender ao melhor interesse do menor com o escopo de demonstrar a importância de oportunizar o convívio com ambos os pais, facilitando o exercício igualitário do poder familiar. Com isso, resta demonstrada que a instituição da guarda compartilhada é uma evolução indispensável para o direito brasileiro, devendo ser aplicada em conjunto com outras medidas, como acompanhamento psicológico e social. Em relação a metodologia, destaca-se que foram utilizadas jurisprudências, posições doutrinárias em especial, Maria Berenice Dias (2008), Maria Helena Diniz (2008) e Carlos Roberto Gonçalves (2017) que defendem o compartilhamento da guarda como sendo a mais viável para reduzir os efeitos alienatórios, além da utilização de leis gerais e específicas.