INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO COMO MÉTODO INTERPRETATIVO E CONCLUSIVO DE EXEMPLIFICATIVIDADE DO ROL DE TUTELAS DE EVIDÊNCIA DO NOVO CPC
Resumo
Pretende-se, por meio deste artigo e com a utilização de metodologia de pesquisas
bibliográficas, traçar uma perfunctória evolução histórica capaz de contribuir para a
conceituação e aplicação do devido processo legal, em especial, no que se refere à
instrumentalidade das formas processuais, em cotejo com os códigos de processo
civil – de 1973 e de 2015 – e seu conteúdo referente às tutelas de urgência e de
evidência, de modo a demonstrar a diferença entre ambas e a necessidade de se
interpretar as disposições do novo código atinentes à tutela de evidência em
conformidade ao princípio da instrumentalidade aliado ao princípio da celeridade.
Palavras-chave: Devido processo legal. Instrumentalidade das formas. CPC 1973 e
2015. Tutelas de Urgência e de Evidência. Hermenêutica.