A VOZ DA RELIGIÃO NO STF
Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 99/2011 à luz do princípio da laicidade estatal
Resumo
No presente artigo analisa-se a Proposta de Emenda à Constituição 99/2011, apresentada com o 
escopo de conferir legitimidade às associações religiosas de âmbito nacional à propositura das ações 
do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. Conquanto condizente com um ideal de 
pluralização dos debates, essa ampliação dos legitimados a levar ao Supremo Tribunal Federal 
discussões sobre a constitucionalidade de leis e atos normativos deve ser confrontada com o 
princípio da laicidade, a fim de se ponderar sobre sua compatibilidade com a Constituição. O princípio 
em referência determina que a postura do Estado em face das diversas agremiações religiosas 
existentes em seu território deve ser neutra e equidistante, a fim de não gerar privilégios ou 
discriminações, salvaguardando-se, com isso, a igualdade entre todos os credos religiosos. Nada 
obstante, tendo-se em conta a laicidade, é vedado ao Estado determinar-se em suas políticas 
públicas, em sua atividade legiferante ou na prestação jurisdicional por princípios ou normas de 
matriz religiosa. Esse dever de isenção, num primeiro momento, parece ser apto a atestar a 
inidoneidade da proposta com o ordenamento jurídico plasmado pelo constituinte originário. Todavia, 
considerando-se o contexto democrático em que se inserem os debates na sociedade brasileira, a 
partir da perspectiva habermasiana, é de se conjecturar sobre a participação das vozes religiosas nas 
grandes discussões públicas na atualidade, isso sem se perder de vista o princípio da laicidade
estatal.
Palavras-chave: Proposta de Emenda à Constituição; controle de constitucionalidade; associações 
religiosas; laicidade; democracia.

