AMAZÔNIA AZUL
DEFESA E SOBERANIA
Resumo
Na constante busca da solução de conflitos menos onerosos aos seres humanos e na
mitigação da força bélica no que tange o interesse universal da PAZ, é um contra-senso fazer
a guerra, a disputa ou suscitar contenda em busca desse bem, assim como aos outros bens de
igual interesse universal, tais como o meio ambiente, a soberania nacional e o ser humano. É
nesse sentido que o trabalho visa entender o Principio da Justiça Universal como um
importante instrumento para atuação dos povos, extraindo nos seus fundamentos a sua
utilidade num mundo cada vez mais globalizado, notadamente, na defesa do território
marítimo brasileiro que, por sua riqueza e vastidão é chamado de Amazônia Azul. Por ser a
Amazônia Azul rica em recursos naturais, há uma real necessidade de fomento da atuação
defensiva brasileira contra interesses estranhos e clandestinos em prol de um meio ambiente
sustentável e menos hostil possível. Tal Princípio não encontra definição expressa em
Tratados ou Acordos Internacionais, mas, em linhas gerais, diz que a justiça de determinado
Estado tem competência para punir qualquer delito praticado por qualquer pessoa em
qualquer lugar do mundo, embora não exista numerus clausus de delitos aos quais o Principio
possa ser aplicado.
Palavras-chave: Defesa, Amazônia Azul, Justiça Universal, Soberania.