DIREITO PENAL SIMBÓLICO

A ineficiência do sistema penal contemporâneo.

Autores

  • Aguinaldo Ferreira do Nascimento Junior

Resumo

: O presente estudo visa à reflexão acerca da ineficiência do atual sistema penal que se
manifesta em conformidade com o clamor social por meio da criação ou modificação indiscriminada
de leis que não possuem qualquer efeito prático significante. As leis criadas ou modificadas, em razão
da urgência com que se manifesta o sistema penal, justamente por serem criadas ou modificadas de
forma imediata como resposta à sociedade e não visando a eficiência do sistema penal, são
elaboradas de forma precária, sem técnica. O artigo em tela visa demonstrar que a manifestação do
sistema penal dessa forma provoca um processo de inflação legislativa, a qual, por sua vez, torna o
sistema penal ineficiente, em razão do simbolismo que o direito penal passa a apresentar. Nesse
contexto, analisa-se a finalidade do direito penal e a importância de ser pautado pelo princípio da
intervenção mínima, a influência que a mídia e a política exercem sobre as mudanças na política
criminal, sendo que esta política é que direciona a atuação dos órgãos de integram o sistema penal.
Além disso, serão discutidas as consequências da ineficiência do sistema penal causadas pelo direito
penal simbólico em questão. Será estudado nesse artigo que a redução da criminalidade não se
alcança pelo aumento exacerbado do número de leis penais e pelo agravamento das penas. Esses
dois fatores dirigem-se à direção contrária no que tange à redução de criminalidade pretendida. A
partir dessa ideia, é cabível dizer que o direito penal simbólico atinge perfeitamente a finalidade de
tranquilizar a sociedade, porém, furta-se à finalidade de reduzir à criminalidade.
Palavras chave: Sistema penal. Ineficiência. Criminalidade. Direito Penal Simbólico.

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Publicado

05-03-2022

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Seção

Artigos