A APLICAÇÃO CONJUNTA DA LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PARA OS AGENTES POLÍTICOS
Resumo
Este artigo tem o intuito de aprofundar o conceito de improbidade administrativa e a
possibilidade de aplicação conjunta da LIA com a lei dos crimes de responsabilidade.
Procuramos elucidar as bases legais, o posicionamento da doutrina e a jurisprudência dos
tribunais para a possível aplicação conjunta das leis n.º 8.429 e n.º 1.079 para os agentes
políticos, pois todos devem responder por seus atos, não importa quem seja. Notamos também
algumas exceções para as maiores autoridades do País, quando o mesmo ilícito for descrito
nas duas leis, pode ocorrer à exclusão da lei de improbidade para não ocorrer bis in idem, uma
vez que existem infrações politico-administrativas e conceitos próximos de probidade em
ambas as leis. As autoridades mencionadas possuem o fórum privilegiado, que muitas vezes
serve para prejudicar o andamento da justiça, mas nas ações de improbidade não existe o
fórum de prerrogativa de função, porque qualquer pessoa corrupta deve deixar de exercer
qualquer função pública.
Palavras-chave: Improbidade Administrativa. Crimes de Responsabilidade. Agentes Políticos.