ARAR NA ÁGUA
AUTORIDADES LÍQUIDAS, A (DES)CONSTRUÇÃO DO SUJEITO1 E A LEI
Resumo
O líquido se amolda facilmente a qualquer recipiente que o contenha. As autoridades líquidas fazem morada em qualquer lugar onde haja vazio de sujeito. Autoridades sólidas, ao revés, priorizam o sujeito, preservando-o a partir de garantias estruturais, de tal modo que, pego em falta, seja capaz de implicar-se no erro. E onde se conseguir constituir sujeitos capazes de enxergar limites nos direitos dos demais, ou seja, capazes de exercer empatia por seus semelhantes, não haverá necessidade de comparecimento da lei penal.Publicado
04-03-2022
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Artigos