A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 1.790 DO CÓDIGO CIVIL

A DESIGUALDADE DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Autores

  • BÁRBARA BEATRIZ FONSECA GONÇALVES
  • CARLOS ALBERTO HACKBARDT

Resumo

Este artigo faz uma abordagem acerca da evolução da união estável no Brasil e no
ordenamento jurídico brasileiro, trazendo a discussão e reflexão sobre a
inconstitucionalidade do Artigo 1.790 do Código Civil de 2002 que oferece tratamento
diferenciado dos cônjuges, aos companheiros no que diz respeito a sucessão hereditária.
Dessa forma, analisa-se a possibilidade do Artigo 1790 do Código Civil, contradizer a
Constituição Federal de 1988 em seu Art. 226, §3º que reconhece a União Estável como
entidade familiar e também analisa-se a possibilidade de estar atingindo princípios basilares
constitucionais, como o da isonomia, não discriminação e não retrocesso dos direitos sociais.
Palavras-chave: Direito Civil; Sucessão Hereditária; Sucessão dos Cônjuges; Sucessão dos
Companheiros.

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Publicado

04-03-2022

Edição

Seção

Artigos