A FECUNDAÇÃO POST MORTEM E A SUCESSÃO LEGÍTIMA
Resumo
Este trabalho visa expor as dificuldades encontradas na busca de uma solução
viável para a problemática da fecundação artificial post mortem na sucessão hereditária,
tendo em vista ser o ordenamento jurídico brasileiro, a certo modo, pouco abrangente ao
tema, deixando tais questões para serem dirimidas pelos operadores do Direito. A realização
das técnicas de reprodução assistida no Brasil está devidamente regulada pela legislação por
meio da Lei de Biossegurança, contando ainda com resoluções do Conselho Federal de
Medicina – CFM, contudo, ao tratar-se da possibilidade de sua ocorrência após a morte e os
efeitos gerados na sucessão legítima ou ab intestato, o Código Civil Brasileiro vigente não
abarca tal possibilidade, deixando o filho advindo de tal procedimento excluído da
possibilidade de suceder o autor da herança pré-morto. Esta ausência ou vácuo legislativo
acaba por criar uma insegurança jurídica tanto para o possível herdeiro, quanto para os
demais herdeiros que já existiam ao tempo da abertura da sucessão, tendo tal questão que
ser dirimida pela doutrina e jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVES: Sucessão; Fecundação; Artificial; Post Mortem; Possibilidades.