A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE FAMÍLIA.
Resumo
O presente trabalho versa sobre a personalidade jurídica concedida às pessoas
coletivas, por esta razão detentoras de direitos e obrigações. O cerne da questão é expor a
limitação quanto a responsabilidade da pessoa jurídica mediante o uso arbitrário da sua
personalidade e a possibilidade de desconsiderá-la para alcançar o patrimônio dos seus
membros, desconsideração direta, bem como desconsiderar a pessoa do sócio quanto às
suas obrigações particulares, principalmente os reflexos no Direito de Família, quando o
cônjuge ou companheiro e o devedor de alimentos esvazia o patrimônio matrimonial para
não partilhar com o consorte e ou não cumprir com obrigação alimentar.
Palavras-chave: Personalidade Jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Abuso de
direito. Direito de Família.