A JORNADA EXAUSTIVA DO CAMINHONEIRO, O USO DE PSICOTRÓPICOS, SUAS CONSEQUENCIAS E, A POSSÍVEL APLICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 149 DO CÓDIGO PENAL, REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.
Resumo
O presente artigo tem por finalidade questionar as condições de trabalho
do motorista externo, mais precisamente do chamado caminhoneiro, de modo a
analisar sua rotina, as condições em que exerce seu labor, a regulamentação e seu
cumprimento, bem como as consequências do exercício da profissão de forma
irregular.
PALAVRAS-CHAVES: CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO, JORNADA
EXAUSTIVA, CAMINHONEIRO