O PRINCÍPIO DA ISONOMIA PERANTE AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA

UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A INTRODUÇÃO DO ARTIGO 4º-C, §1°, NA LEI DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Autores

  • ÁLVARO SOBREIRA
  • ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA

Resumo

Em 13 de julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a Lei
13.467, que altera sensivelmente diversas leis trabalhistas no ordenamento jurídico
brasileiro, em especial, introduziu o artigo 4°-C, §1º, à Lei 6.019/74, que torna mera
faculdade dos empregadores estipular salários equânimes entre terceirizados e
empregados da empresa tomadora no regime da terceirização de serviços. O
presente trabalho visa elucidar as origens históricas dos direitos trabalhistas,
tecendo uma correlação lógica e crítica, baseada na doutrina jurídica, com o
momento econômico e político atual, conceituando e contextualizando os
institutos/princípios das dimensões dos Direitos Humanos, autonomia da vontade,
proibição do retrocesso, proteção trabalhista e, principalmente, a isonomia; para, ao
final, contrapô-las a norma jurídica introduzida à Lei 6.019/74, indicando se há
inconstitucionalidade na alteração legislativa e/ou necessidade de controle do
diploma através do Poder Judiciário.

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Publicado

04-03-2022

Edição

Seção

Artigos