RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
LIMITADA?
Resumo
Às conclusões, tem-se que a Lei 12.441/2011 modificou os artigos 44 e
980 do Código Civil, permitindo a constituição de empresa com capital social sem a
formação de sociedade. Este tipo de organização, denominada de “EIRELI”, permite
o exercício da atividade empresarial individualmente, sem, contudo, implicar na
responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como acontecia, até
então, com o empresário individual.