RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

LIMITADA?

Autores

  • CARLOS ALBERTO HACKBARDT
  • I. C. GUMIERO

Resumo

Às conclusões, tem-se que a Lei 12.441/2011 modificou os artigos 44 e
980 do Código Civil, permitindo a constituição de empresa com capital social sem a
formação de sociedade. Este tipo de organização, denominada de “EIRELI”, permite
o exercício da atividade empresarial individualmente, sem, contudo, implicar na
responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como acontecia, até
então, com o empresário individual.

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Publicado

04-03-2022

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Seção

Artigos