A RELAÇÃO DO COVID-19 NOS PRESÍDIOS E A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TORTURA
Resumo
O objetivo deste estudo foi demonstrar que a exposição dos detentos ao COVID-19 nos presídios
brasileiros configura o crime de tortura, na sua forma equiparada, prevista no art. 1º, §1º da lei nº
9.455 de 7 de abril de 1997. O propósito indireto foi o de apontar a ineficiente atuação estatal e,
consequentemente, clamar por melhores práticas no sentido de prevenir e combater a proliferação do
vírus entre os detentos e até mesmo entre os profissionais que trabalham nos respectivos
estabelecimentos penais. Como encadeamento lógico foram levantados quesitos como a análise e a
conceituação do crime de tortura, a abordagem das obrigações estatais no trato da execução penal e
as recomendações do Ministério da Saúde sobre o Corona Vírus. O estudo da legislação penal e
processual penal, juntamente com a pesquisa bibliográfica permitiu estabelecer uma relação de
tipificação entre a atuação estatal e o crime de tortura equiparada.
Palavras-chave: tortura; figura equiparada; tortura e COVID-19; configuração.