O MARCO LEGAL DO SEGURO E O NOVO DIREITO SECURITÁRIO BRASILEIRO

A LEI Nº 15.040/2024 COMO SÍNTESE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL E SEU IMPACTO NA LITIGIOSIDADE

Autores

  • Alessandro Peixoto Saibert
  • Saulo Cardoso Malbar da Silva Estácio

Resumo

O presente trabalho analisa a judicialização do contrato de seguro à luz da Lei nº 15.040, de 2024, Lei do Contrato de Seguro (LCS). O problema de pesquisa central consiste em identificar as inovações normativas que impactam a judicialização dos contratos de seguro, analisando as implicações processuais da nova legislação. A pesquisa adotou abordagem metodológica mista, predominantemente qualitativa, examinando a origem dos artigos da lei, complementada por análise quantitativa (2020-2024). O método foi comparativo, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e estatística, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), DataJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Consumidor.gov.br. Os resultados revelaram correlação positiva significativa entre a expansão do mercado segurador e a litigância no Juizado Especial, principal locus do contencioso de massa. O aumento das indenizações pagas apresenta correlação negativa com ações na Justiça Comum. A Lei nº 15.040/2024 consolida conquistas jurisprudenciais e introduz inovações significativas, como a decadência do direito de recusa e a vedação à discriminação social. Conclui-se que operadores do Direito devem formar teses jurídicas robustas e prevenir retrocessos normativos.

Palavras-chave: Marco Legal do Seguro; Inovação Normativa; Judicialização; Discriminação; Decadência.

Biografia do Autor

Alessandro Peixoto Saibert

Bacharelando em Direito pela Faculdade Estácio de Sá, Graduado em Administração com ênfase em Recursos Humanos e Corretor de seguros todos os ramos. Contato: alepsaibert@gmail.com

Saulo Cardoso Malbar da Silva, Estácio

Doutorando em Ciências Sociais pela Ufes, mestre em Sociologia Política, graduado em Direito e Jornalismo. Contato: saulomalbar@gmail.com

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Publicado

03-07-2026

Edição

Seção

Artigos