O DIREITO PENAL MÍNIMO E A (RE)CONSTRUÇÃO DO BEM JURÍDICO

Autores

  • João Pedro de Oliveira Barbosa Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Edson Vieira da Silva Filho Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O artigo examina a crise de legitimidade do sistema penal contemporâneo, evidenciada pela expansão do poder punitivo, seletividade estrutural e distanciamento dos parâmetros constitucionais. O problema de pesquisa consiste em analisar em que medida a racionalidade penal maximalista, especialmente vinculada ao Direito Penal do Inimigo, compromete a legitimidade do sistema, bem como verificar a viabilidade do Direito Penal Mínimo como paradigma alternativo. O objetivo é investigar criticamente essa tensão e propor a reconstrução do conceito de bem jurídico como limite material da intervenção penal. Parte-se da hipótese de que a crise decorre da dissociação entre a prática punitiva e os princípios constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana e a intervenção mínima. A abordagem metodológica é qualitativa, com base em revisão bibliográfica nas áreas de direito penal, criminologia crítica e teoria constitucional. Como resultado esperado, sustenta-se que a reafirmação do caráter subsidiário e fragmentário do direito penal, restrito à tutela de bens jurídicos essenciais, contribui para a contenção da seletividade e para o fortalecimento de sua legitimidade. Conclui-se que a adoção de uma racionalidade penal minimalista, orientada pela Constituição, é condição necessária para a conformação de um modelo penal democrático, proporcional e garantista.

 Palavras-chave: Minimalismo. Direito penal. Bem jurídico.

Biografia do Autor

João Pedro de Oliveira Barbosa, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestrando em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Bolsista CAPES. Integrante de grupos de pesquisa vinculados ao PPGD/FDSM. Servidor Público. Advogado. 

Edson Vieira da Silva Filho , Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino - FSME. Pós-Doutorado na Universidade Vale do Rio Sinos - UNISINOS. Doutor em Direito na Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre em Direito na Universidade São Francisco. Coordenador do Grupo de Pesquisa Razão Crítica e Justiça Penal. Delegado de Polícia aposentado do Estado de Minas Gerais. Advogado.  

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Publicado

03-07-2026

Edição

Seção

Artigos