O DIREITO PENAL MÍNIMO E A (RE)CONSTRUÇÃO DO BEM JURÍDICO
Resumo
O artigo examina a crise de legitimidade do sistema penal contemporâneo, evidenciada pela expansão do poder punitivo, seletividade estrutural e distanciamento dos parâmetros constitucionais. O problema de pesquisa consiste em analisar em que medida a racionalidade penal maximalista, especialmente vinculada ao Direito Penal do Inimigo, compromete a legitimidade do sistema, bem como verificar a viabilidade do Direito Penal Mínimo como paradigma alternativo. O objetivo é investigar criticamente essa tensão e propor a reconstrução do conceito de bem jurídico como limite material da intervenção penal. Parte-se da hipótese de que a crise decorre da dissociação entre a prática punitiva e os princípios constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana e a intervenção mínima. A abordagem metodológica é qualitativa, com base em revisão bibliográfica nas áreas de direito penal, criminologia crítica e teoria constitucional. Como resultado esperado, sustenta-se que a reafirmação do caráter subsidiário e fragmentário do direito penal, restrito à tutela de bens jurídicos essenciais, contribui para a contenção da seletividade e para o fortalecimento de sua legitimidade. Conclui-se que a adoção de uma racionalidade penal minimalista, orientada pela Constituição, é condição necessária para a conformação de um modelo penal democrático, proporcional e garantista.
Palavras-chave: Minimalismo. Direito penal. Bem jurídico.
