REFLEXÕES SOBRE A (DIS)TENSÃO ENTRE REGULAÇÃO E EMANCIPAÇÃO SOCIAL
HÁ DIREITO DOS OPRIMIDOS?
Resumo
Historicamente, o direito caracterizou-se como instrumento de combate a reivindicações emancipatórias, considerando que instrumentalizou, por meio da regulação, técnicas de inclusão do contrato social, sem com isso ameaçar a estrutura basilar que sustenta o capital. Vê-se o movimento reformista quando se avalia a história do Direito do Trabalho, por exemplo, e a proteção dos direitos sociais, que surge a partir das resistências da organização coletiva. Contudo, essa estratégia que se voltava à compatibilização do capitalismo e da democracia, deparara-se, na década de 1980, com a crise do seu paradigma político traduzindo uma crise da regulação/emancipação, ou ainda da transformação social. Assim, passa a florescer o neoliberalismo, que no lugar de inviabilizar a compatibilidade entre o capital e a democracia, a reforça, com o conservadorismo assumindo novas vestes, e ao invés de evidenciar as linhas abissais existentes na realidade, as silenciam. Na falácia da igualdade, inexiste crítica, havendo a necessidade de traçar caminhos alternativos a este destino sombrio do fim dos tempos. Nessa tentativa, esse trabalho se debruçará sobre o seguinte questionamento: poderá o direito ser instrumento de combate às armadilhas do neoliberalismo dada sua estrutura homogeneizante? Entendendo o importante papel do direito e sua instrumentalização na sociedade, buscar-se-á, partindo da revisão bibliográfica, analisar papel do direito/regulação como expressão da violência e da hegemonia de grupos dominantes, em detrimento dos oprimidos – colocados após a linha abissal, e na manutenção dos pilares do capitalismo enquanto instrumento de obnubilação de movimentos sociais emancipatórios, aprisionando lhes na regulação de grupos dominantes.
Palavras-Chave: Direito. Emancipação. Violência. Neoliberalismo.
