BURNOUT NO BRASIL
RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADORES EM RAZÃO DA SÍNDROME DE BURNOUT
Resumo
Este trabalho visa analisar as consequências jurídicas resultantes da classificação da síndrome de burnout, comumente referida como síndrome de esgotamento profissional, como doença ocupacional pela Organização Mundial do Trabalho. A síndrome de burnout é caracterizada por um sentimento de exaustão ou fadiga, aumento do distanciamento mental em relação ao trabalho e sensações de negativismo ou cinismo associados a ele. Nesse contexto, é fundamental avaliar os critérios e pressupostos da responsabilidade do empregador em relação aos empregados diagnosticados com essa condição, além da aplicação da legislação pertinente aos acidentes de trabalho. O estudo destaca o entendimento dos tribunais trabalhistas e do Tribunal Superior do Trabalho sobre as formas de comprovação do nexo causal.
Palavras-chave: Doença, Doença Ocupacional, Síndrome de Burnout, Acidente de Trabalho.