AS FALSAS MEMÓRIAS E O SISTEMA DE LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO NA VALORAÇÃO DE PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral o estudo sobre a produção de provas no ordenamento jurídico-penal brasileiro e o sistema adotado pelo Código de Processo Penal no tocante a valoração da prova e como objetivo específico o estudo das falsas memórias e suas consequências na demanda judicial. Nesse cenário, o estudo se inicia reportando o histórico de como era a apreciação de provas, percorrendo os princípios processuais e os entendimentos acerca da confissão como rainha das provas e a tortura como instrumento para obter informações, demonstrando o atual sistema de provas adotado pela Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal. Após, verifica-se o fenômeno das falsas memórias, em especial sua interferência na produção probatória em um processo, juntamente com os demais meios de provas admitidos no direito, passando pelo entendimento da psicologia. O método utilizado será o dedutivo, associado à abordagem qualitativa, e as metodologias das fontes primárias, como as legislações, e fontes secundárias, como os estudos sobre diversos autores por meio de doutrinas, análise de artigos e jurisprudência. Dessa forma, conclui-se que o sistema valorativo de provas adotado na legislação criminal brasileira busca a análise de todas as provas constantes dentro de um processo, devendo uma estar em consonância com as demais para que o Magistrado consiga, através do conjunto probatório analisado, ter seu convencimento ao encontro do Princípio da Verdade Real, fazendo com que o depoimento pessoal de partes envolvidas no processo seja afastado das falsas memórias, evitando-se injustiça penal.
Palavras-chave: Sistema de Livre Convicção Motivada; Falsas memórias; Direito processual penal.