AS FALSAS MEMÓRIAS E O SISTEMA DE LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO NA VALORAÇÃO DE PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL

Autores

  • Carlos Henrique Miranda Jorge Fundação Educacional de Fernandópolis
  • Bárbara Campoli dos Santos Fundação Educacional de Fernandópolis - SP

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo geral o estudo sobre a produção de provas no ordenamento jurídico-penal brasileiro e o sistema adotado pelo Código de Processo Penal no tocante a valoração da prova e como objetivo específico o estudo das falsas memórias e suas consequências na demanda judicial. Nesse cenário, o estudo se inicia reportando o histórico de como era a apreciação de provas, percorrendo os princípios processuais e os entendimentos acerca da confissão como rainha das provas e a tortura como instrumento para obter informações, demonstrando o atual sistema de provas adotado pela Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal. Após, verifica-se o fenômeno das falsas memórias, em especial sua interferência na produção probatória em um processo, juntamente com os demais meios de provas admitidos no direito, passando pelo entendimento da psicologia. O método utilizado será o dedutivo, associado à abordagem qualitativa, e as metodologias das fontes primárias, como as legislações, e fontes secundárias, como os estudos sobre diversos autores por meio de doutrinas, análise de artigos e jurisprudência. Dessa forma, conclui-se que o sistema valorativo de provas adotado na legislação criminal brasileira busca a análise de todas as provas constantes dentro de um processo, devendo uma estar em consonância com as demais para que o Magistrado consiga, através do conjunto probatório analisado, ter seu convencimento ao encontro do Princípio da Verdade Real, fazendo com que o depoimento pessoal de partes envolvidas no processo seja afastado das falsas memórias, evitando-se injustiça penal.

Palavras-chave: Sistema de Livre Convicção Motivada; Falsas memórias; Direito processual penal.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Miranda Jorge, Fundação Educacional de Fernandópolis

Mestre em Direito pela Universidade de Marília. Especialista em Direito do Estado com ênfase em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito e Especialista em Direito da Criança e Adolescente pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Advogado e Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Humanos e Direito Previdenciário no curso de Direito e de Direito Urbanístico no Curso de Arquitetura e Urbanismo da Fundação Educacional de Fernandópolis – SP.

Bárbara Campoli dos Santos, Fundação Educacional de Fernandópolis - SP

Graduanda em Direito pela Fundação Educacional de Fernandópolis - SP

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Publicado

01-07-2025

Edição

Seção

Artigos