ECOÉTICA NA FILOSOFIA DO DIREITO
INTEGRANDO O ODS 13 E A RELAÇÃO HOMEM-NATUREZA
Resumo
O artigo examina como a filosofia e a filosofia do direito moldaram a relação entre homem e natureza, propondo a Ecoética como forma de ressignificar a ética no direito e promover a proteção dos ecossistemas, alinhada ao ODS 13 da ONU. Traça-se a evolução dessa relação desde a filosofia clássica, que destacava a harmonia cósmica, passando pela ruptura moderna com o dualismo de Descartes e o antropocentrismo de Kant e Kelsen, que separaram o ser humano da natureza. O estudo apresenta críticas contemporâneas a esse paradigma, explorando a Ética da Terra de Leopold, a Ecologia Profunda de Naess e a Ecosofia de Guattari. Centralmente, destaca a Ecoética inspirada nas epistemologias do Sul e nas cosmovisões indígenas, especialmente a visão de Ailton Krenak, que reconhece a Terra como entidade viva e digna de proteção jurídica. Conclui-se que a Ecoética oferece uma base para reinterpretar a natureza no direito, promovendo um ecocentrismo que reconhece a natureza como sujeito de direitos e contribui para a justiça climática e a sustentabilidade.
Palavras chaves: Ecoética; Filosofia do Direito; Relação Humano-Natureza; Decolonialidade; ODS 13.