MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO:

CAMINHOS PARA REDUÇÃO DA REINCIDÊNCIA E REINTENGRAÇÃO SOCIAL

Autores

  • Kelly Nascimento Cirqueira Francisco Unex (BA)
  • Yuanna Gabriele B. da Soledade Unex (BA)
  • Adive Cardoso Ferreira Júnior UFSC https://orcid.org/0000-0002-0565-7066
  • Luysa Rocha Guimarães Ferreira UESC

Resumo

O presente artigo explora a relevância das medidas alternativas à prisão no contexto do sistema de justiça brasileiro, destacando sua eficácia na redução da reincidência criminal e na reintegração social dos condenados. Com o aumento das taxas de encarceramento e a superlotação carcerária, essas medidas, como a prestação de serviços à comunidade, o monitoramento eletrônico e a liberdade condicional, surgem como soluções viáveis para humanizar o tratamento dos indivíduos condenados. A pesquisa, de natureza bibliográfica e qualitativa, utiliza o método dedutivo para analisar como essas alternativas podem substituir eficazmente as penas privativas de liberdade, promovendo a ressocialização e reduzindo os ciclos de violência. A análise inclui a identificação das principais medidas previstas na legislação brasileira, os desafios de sua implementação e o papel dos programas de reintegração social. A pesquisa justifica-se pela necessidade de repensar o sistema penal, promovendo uma mudança de paradigma que valorize a recuperação e a reintegração, em vez da mera punição. Assim, busca-se contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que aliviem a pressão sobre o sistema carcerário e fortaleçam o tecido social, respeitando os direitos humanos e promovendo uma sociedade mais justa e segura.

 Palavras-chave: Ressocialização; cárcere, pena; Direitos Humanos; punitivismo.

Biografia do Autor

Kelly Nascimento Cirqueira Francisco, Unex (BA)

Graduanda em Direito pela Unex (BA)

Yuanna Gabriele B. da Soledade, Unex (BA)

Graduanda em Direito pela Unex (BA)

Adive Cardoso Ferreira Júnior, UFSC

Bolsista Probol (UESC). Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutorando e Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Docente dos cursos de Direito da Anhanguera (BA), Faculdade de Ilhéus (BA), Unex (BA). Titular da Cadeira n° 27 da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia, exercendo a presidência no biênio 2024-2026. Advogado.

Luysa Rocha Guimarães Ferreira, UESC

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas. Técnica do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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Publicado

01-07-2025

Edição

Seção

Artigos