A INCLUSÃO DAS DISCIPLINAS AUTOCOMPOSITIVAS NO ENSINO JURÍDICO E O RELATÓRIO ANUAL JUSTIÇA EM NÚMEROS

BREVES APONTAMENTOS

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Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os reflexos da inserção das disciplinas autocompositivas nas grades curriculares dos cursos de Direito, a partir da verificação dos indicadores de conciliação apresentados nas recentes edições do relatório anual Justiça em Números (edições 2022-2024). Apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: é possível constatar, por meio do exame de dados oficiais disponibilizados pelo Poder Judiciário, um impacto positivo nos índices de conciliação após a obrigatoriedade da presença de disciplinas autocompositivas, como a mediação e a conciliação, nos cursos de Direito? O método de abordagem adotado é o dedutivo, o método de procedimento utilizado é o monográfico, e, o levantamento de dados se fez por meio de fontes primárias e secundárias. Como conclusão, dedutiva e validada, percebeu-se a exígua variação nos índices conciliatórios dos últimos anos, culminando em impactos pouco expressivos, carecendo de maior proatividade para o alcance de reflexos positivos.

Palavras-chave: autocomposição de conflitos; conciliação; disciplinas autocompositivas; ensino jurídico; relatório Justiça em Números.

Biografia do Autor

Camila Silveira Stangherlin, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (RS)

Doutora em Direito pela UNISC; Assessora de Apoio para Assuntos Jurídicos no Exército Brasileiro.

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Publicado

04-12-2024

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Artigos