LEGISLAÇÃO, ECOÉTICA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ODS 4
DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E METAS DO OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BRASIL
Resumo
Este artigo investiga a conexão entre a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), Lei 9.795/1999, e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 4 (ODS 4) - Educação de Qualidade. A PNEA define diretrizes para a formação ambiental no Brasil, essencial para o alcance dos ODS relacionados ao desenvolvimento sustentável, promovendo a sensibilização e o engajamento social na conservação ambiental. A educação ambiental emerge como um instrumento vital para fomentar a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Contudo, enfrenta desafios para sua efetiva implementação. A asseguração de equidade no sistema educacional brasileiro é um dos obstáculos mais críticos, manifestando-se nas disparidades de acesso à educação e recursos didáticos, principalmente para estudantes com deficiência. O estudo sugere abordagens para superar essas barreiras e efetivar as políticas delineadas na PNEA e nos ODS. A avaliação dos indicadores do ODS 4 no Brasil indica progressos notáveis, com ampliação significativa na maior parte das regiões, sobretudo no Norte e Nordeste. Entretanto, a implementação da PNEA encontra resistências, sobressaindo a carência de uma metodologia interdisciplinar que incorpore a educação ambiental em diversos campos do saber. Considerando o cenário político recente, marcado por regressões nas políticas ambientais, torna-se imperativo ponderar sobre a relevância da salvaguarda ambiental e estimular uma educação ambiental inclusiva e alinhada à sustentabilidade. O sucesso dos ODS e a edificação de um futuro sustentável repousam no comprometimento coletivo em prol de uma educação qualitativa e ecologicamente consciente.
Palavras-chave: ODS 4; Lei 9.795/99; Educação Ambiental; Direito Ambiental; Sustentabilidade Ambiental.