O CONCEITO DE “RAÇA” NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O conceito de raça não pode ser compreendido de maneira desassociada de racismo, considerando o contexto colonial e por se fundamentar como elemento estrutural da sociedade em análise. Diante deste cenário, o presente artigo objetiva analisar qual é a melhor forma de compreender ‘raça’ e ‘racismo’ dentro dos objetivos específicos impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para alcançar esta resposta, a partir de uma reflexão crítica, a metodologia adotada será a análise jurisprudencial, em especial, o HC nº 82.424/RS, a ADPF 132 e a ADO 26/DF. O resultado deste estudo é que, considerando a história da atuação jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ampliar o combate à discriminação em todas as suas formas, o conceito de raça e racismo deve ser compreendido em sua forma estrutural.
Palavras-chave: Raça; racismo estrutural; jurisprudência; STF.