DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEDO
INVESTIGAÇÃO SOBRE O CONTEXTO E DINÂMICA DO CONTROLE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
O presente artigo visa compreender o problema que tem sido associado à expressão direito administrativo do medo, que envolve ineficiência e insegurança no serviço público por conta da forma como se estruturaram os mecanismos de controle e accountability da Administração Pública. A base paradigmática foi a hermenêutica fenomenológica, a abordagem foi qualitativa e os procedimentos técnicos predominantes foram a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. Buscou-se examinar como a produção recente em direito administrativo, ciência política e gestão pública formula a tese de que o controle, embora legítimo e necessário, pode também gerar insegurança, omissão deliberada e reforço de rotinas burocráticas disfuncionais entre os agentes públicos envolvidos no ciclo de políticas públicas. Os resultados da pesquisa indicam que o medo de punições por erros administrativos pode moldar comportamentos e consolidar estratégias de autoproteção nem sempre legítimas ou saudáveis, em rotinas marcadas por estresse, ansiedade e apatia. Essa insegurança que se traduz em ineficiência é frequentemente invisibilizada, seja porque se confunde com desinteresse ou despreparo, seja porque o enfrentamento da corrupção e o endurecimento do controle seguem sendo entendidos como fins que justificam os meios. Por conta disso, entendeu-se que esta pesquisa pode contribuir com uma nova visão do controle sobre a Administração Pública, mais atenta à complexidade das ações públicas e disposta a distinguir o erro doloso e a culpa grave do erro inevitável ou imprevisível, equilibrando a responsabilização com a discricionariedade.
Palavras-chave: medo; controle; accountability; Administração Pública; direito administrativo do medo.
