DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEDO

FATOR DE INFLUÊNCIA NA INOVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

Autores

  • Helena Maria Lopes dos Santos dos Santos UNIFESSPA
  • Maria Liduína das Chagas UNIFESSPA
  • Rogerio Ruas Machado UNIFESSPA
  • Thiago Poleto UNIFESSPA
  • Cláudio Henrique Cerqueira Costa Cláudio Henrique Cerqueira Costa Basquerotto UNIFESSPA
  • Franco Jefferds dos Santos Silva UNIFESSPA
  • Leandro de Oliveira Ferreira UNIFESSPA
  • Thiago Rafael da Silva Moura UNIFESSPA

Resumo

O presente estudo teve como objetivo analisar o Direito Administrativo do Medo como fator de influência na inovação na Administração Pública. Para atingir esse objetivo, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e a análise foi realizada partir da classificação dos Fatores de Influência em 4 Níveis apresentado por Cavalcante e Camões (2017). A partir da análise, os resultados sugerem que o Direito Administrativo do Medo pode impedir a criação de um ambiente propício à inovação. Por fim, este artigo ratifica a relevância de se atentar para as disfunções do Controle Externo, exercido pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, que aumenta a resistência e a rigidez do setor público para o processo de inovação.

 

Palavras-chave: Direito Administrativo do Medo, Administração Pública, Inovação.

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Publicado

22-06-2022