A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Resumo
A doutrina e a jurisprudência sempre divergiram em relação à possibilidade do trabalhador, submetido ao contrato de trabalho por tempo determinado, ter direito à estabilidade provisória de 12 meses em caso de acidente de trabalho, nos moldes do art. 118 da Lei nº 8.213/91, após a cessação do auxílio-doença. Por meio da pesquisa bibliográfica, o presente trabalho teve por objetivo conceituar o trabalho temporário e o acidente de trabalho, permitindo compreender os fatores que dão causa à estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho para, assim, analisar as controvérsias jurisprudências e o posicionamento do TST quanto à matéria. A alteração na Súmula nº 378, com a inserção do inciso III, estabeleceu-se que também se aplica aos contratos de trabalho por tempo determinado, e consequentemente aos contratos de trabalho temporário, a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.
Palavras-chave: Trabalho temporário. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória.