LIMITAÇÃO ENTRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E O PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO SOBRE O ÔNUS DA PROVA

Autores

  • Laís Buffon Scadini Portella
  • Benevenuto Silva dos Santos

Resumo

Com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, se solidificou a estrutura do negócio processual e da mesma forma trouxe novos elementos a dinamização do ônus da prova, possibilitando, inclusive, os negócios processuais sobre o ônus da prova. Da mesma forma, o poder instrutório do magistrado ganhou uma nova forma. Dentro desse aspecto exsurge uma maior atuação tanto do Juiz quanto das partes, principalmente, considerando o princípio da cooperação processual. Com essa pesquisa que teve como base a doutrina, jurisprudências e teses, buscou-se verificar a possibilidade da coexistência entre esses institutos de extrema relevância para o Direito Processual Civil.

 

Palavras-chave: Negócios Jurídicos Processuais; Poder Instrutório do Juiz; Ônus da prova; Autonomia da vontade.

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Publicado

16-03-2022