A RATIFICAÇÃO DAS CONVENÇÕES 148 E 155 DA OIT NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART 7º, XXIII DA CF/88 DE FORMA CUMULATIVA
Resumo
A presente obra tem por objetivo, traçar um comparativo a luz da hermenêutica constitucional
trabalhista e a condição latente da Dignidade da Pessoa Humana na aplicação do art.7, XXIII da
Constituição Federal de 1988 sobre a ótica da normatização celetista e as convenções da OIT
ratificadas no Brasil para fins de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Tal
paralelo será observado sobre a nova ótima de interpretação progressista e a ratificação das normas
da OIT, sendo estas leis vigentes no Brasil e adicionadas ao ordenamento jurídico trabalhista gozando
de pleno efeito. Desta forma, traçando a existência da antinomia das normas celetistas e ratificadas
posta e exemplificando a possiblidade em um caso concreto onde já se faz existente a certificação que
a exposição ao risco de insalubridade e periculosidade é fático, e que a escolha não é para salvaguardar
a integridade do trabalhador e meramente a parte compensatória desta exposição pois o risco
permanece a existir. Sendo este o ponto da incidência de todo um arcabouço do sistema Hermenêutico
Constitucional invocado para que a aplicação da cumulação se torne concreta.
Palavras-chave: insalubridade; periculosidade; possibilidade de cumulação.