RESPONSABILIDADE CIVIL NO ABANDONO AFETIVO INVERSO NO ÂMBITO FAMILIAR

Autores

  • Larissa Oliveira
  • Mônica Cavalieri Areal

Resumo

A presente pesquisa é qualitativa e tem como método de análise a metodologia bibliográfica, realizada
por meio da leitura de doutrinas, jurisprudências, legislações, artigos científicos, revistas e dentre outras
fontes de informação, que auxiliaram de forma a complementar as discussões propostas. A questão
central aqui delimitada é a responsabilidade civil no abandono afetivo inverso em âmbito familiar, o
abandono afetivo têm sido uma temática amplamente discutida no ramo do direito de família, embora
não exista legislação que trate de forma específica acerca do assunto, há um amplo debate doutrinário
e jurisprudencial, dessarte, se torna comum debater sobre o abandono afetivo de um ou de ambos os
genitores, por outro lado, tem ganhado cena também, o abandono afetivo inverso, ou seja, aquele em
que os filhos abandonam os pais, na idade idosa, é dentro deste aspecto que a pesquisa se
fundamenta. Assim, para delimitação do tema, dividiu-se a pesquisa em três seções, a primeira traça
alguns paradigmas sobre velhice e vulnerabilidade, percorrendo alguns dados sobre o assunto,
posteriormente na segunda seção, explana-se sobre o abandono, o dever de cuidado, os princípios
que fundamentam esse dever, e o afeto e o cuidado como um valor jurídico, na terceira e última seção,
debate-se sobre a responsabilidade civil e o abandono inverso, nesta perspectiva traça-se algumas
considerações sobre a responsabilidade civil e a possibilidade de indenização nos casos de abandono
por meio de análises jurisprudenciais dos tribunais brasileiros.
Palavras-chave: Abandono Inverso; Dever de Cuidado; Possibilidade de Reparação; Jurisprudência.

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Publicado

07-07-2022